Denuncie Actos de Infracção de Pesca às Autoridades Competentes.


Data: 02/06/2020

A fiscalização do Espaço Marítimo tem por objectivo o controlo, monitoria e vigilância das actividades que demandam a sua utilização, incluindo a inspecção e segurança de embarcações, estruturas, plantaformas fixas ou móveis, bem como a autuação e sancionamento das infracções de natureza criminal e contravencional.

As acções de fiscalização marítima incidem entre outros sem prejuizo de legislação específica sobre os seguintes âmbitos: (a) Ordem e Segurança, (b) Segurança marítima, (c) Exercício de actividades no mar, (d) Preservação do ambiente marinho e (e) Protecção da saúde pública.

Procedimentos para denúncias da Prática de infracção de Pesca
Informações pontuais de uma denúncia.
1. Nome da embarcação e o nº de registo que normalmente localiza se junto ao nome na proa (frente da embarcação) Porto de registo que localiza se na popa (a trás da embarcação);
2. Local da ocorrência da denúncia;
3. Bandeira da embarcação (nacionalidade);
4. Hora, data e coordenada geográfica;
5. Marcas de identificação da embarcação (Indicativo de Chamada, normalmente é associado por letras e números);
6. Distância em relação a costa (em milhas ou quilómetros), uma Milha Náutica está para 1852 metros.

DENUNCIE ACTOS DE INFRACÇÃO DE PESCA ÀS AUTORIDADES COMPETENTES.