São funções da Inspecção do Mar, Águas Interiores e Pescas:
- Realizar de forma periódica e planificada ou por determinação superior, inspecções aos órgãos do Ministério e às instituições tuteladas;
- Fiscalizar a correcta administração de meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição das Instituições tuteladas;
- Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correções;
- Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Efectuar estudos e exames periciais;
- Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Comunicar o resultado das inspecções as entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
- Garantir o cumprimento das normas de segredo do Estado;
- Verificar o relacionamento entre os órgãos e instituições tuteladas do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas;
- Verificar o tratamento das petições, reclamações e sugestões, emitindo recomendações e propondo as necessárias acções correctivas;
- Participar no processo de implementação do subsistema do controlo interno no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado;
- Colaborar na instrução de processos disciplinares ou em outras acções do âmbito disciplinar, sempre que superiormente determinado;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
A Inspecção do Mar, Águas Interiores e Pescas é dirigida por um Inspector-Geral Sectorial, coadjuvado por um Inspector-Geral Sectorial Adjunto.
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