Departamento de Aquisições


São funções do Departamento de Aquisições:

  1. Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
  2. Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  3. Elaborar os documentos de concursos;
  4. Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros  documentos importantes para a contratação;
  5. Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  6. Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  7. Manter a adequada informação sobre o cumprimento dos contratos e sobre a actuação dos contratados;
  8. Zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação;
  9. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.