São funções do Departamento de Aquisições:
- Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
- Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
- Elaborar os documentos de Concurso;
- Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação;
- Observar os procedimentos de contratação previstos na legislacao sobre a materia;
- Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes a contratação ;
- Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Submeter a documentacao de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Prestar a necessária colaboracao aos orgaos de controlo interno e externo, na realizacao de inspeccoes e auditorias;
- Apoiar a UFSA no que for necessário no cumprimento do Regulamento de contratacoes e demais legislacao aplicável;
- Administrar contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo a recepção do objecto contratual;
- Manter e zelar pelo arquivo adequado dos documentos de cada contratacao e informar a UFSA sobre a actuacao dos fornecedores;
- Responder pela manutencao e actualizacao do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientacoes da UFSA;
- Propor a UFSA a inclusao no cadastro os fornecedores impedidos de participar no processo de contratacao;
- Encaminhar a UFSA os dados e informacao necessarios a constituicao, manutencao e actualizacao e estudos estatísticas; e
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.