O INAMAR, IP é uma pessoa colectiva de direito público,dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de categoria A, tutelado pelo Ministro que superintende a área do mar, criado através do Decreto n.° 32/2004, de 18 de Agosto e restruturado pelo Decreto n.º 88/2021, de 28 de Outubro.
INAMAR
Visão
Ser um centro de excelência capaz de oferecer respostas aos desafios que se impõem no exercício da autoridade marítima nas áreas de jurisdição marítima, lacustre e fluvial e zonas costeiras, bem como nos domínios da administração, segurança e protecção marítimas.
Missão
Exercer autoridade marítima nas áreas de jurisdição marítima, lacustre, fluvial e zonas costeiras, bem como nos domínios da administração, segurança e protecção marítimas.
Atribuições
- O exercício da autoridade marítima nas áreas de jurisdição marítima, lacustre, fluvial e zonas costeiras, bem como nos domínios da administração, segurança e protecção marítimas;
- O ordenamento do espaço marítimo e do domínio público da zona costeira;
- Fiscalização de actividades nos espaços marítimos, lacustre, fluvial e de domínio público marítimo da zona costeira, bem como do cumprimento de normas relativas à protecção dos ecossistemas marinhos e costeiros e das condições de conservação e exploração das áreas de conservação marinha;
- O desenvolvimento e aplicação de medidas que assegurem a exploração sustentável, conservação e preservação dos ecossistemas aquáticos; e
- Realização e/ou coordenar actividades de busca e salvamento, bem como de salvação de bens, nos espaços marítimo, lacustre e fluvial.
Competências
São competências gerais do INAMAR, IP:
- Propor políticas, legislação e estratégias concernentes às áreas de administração e gestão do espaço marítimo, segurança, protecção e fiscalização marítimas, lacustre e fluvial, bem como de preservação do meio ambiente marinho e costeiro;
- Cooperar com outras entidades que exercem o poder de autoridade marítima desenvolvendo acções conjuntas de fiscalização e inspecção, incluindo a disponibilização e ou partilha de meios para o cumprimento das respectivas missões;
- Aplicar e zelar pelo cumprimento da legislação nacional e de instrumentos jurídicos internacionais relativos aos assuntos do mar que o País tenha ratificado, bem como de directivas de boas práticas de utilização do espaço marítimo, fluvial e lacustre;
- Autorizar, licenciar e emitir títulos para o exercício de actividades no mar, águas interiores e zonas costeiras, no âmbito do seu mandato;
- Fiscalizar e inspeccionar a observância da legislação, regulamentos e procedimentos relativos às actividades que se realizem no espaço marítimo, águas interiores e zonas costeiras;
- Supervisar a segurança das operações que se realizem no mar e águas interiores;
- Certificar e licenciar equipamento e material marítimo, excepto o destinado ao transporte marítimo;
- Promover a realização de estudos de especialidade no âmbito do seu mandato;
- Representar o país nas organizações internacionais relacionadas com os assuntos de administração, segurança e protecção marítimas e combate à poluição marinha;
- Proceder à cobrança de taxas e emolumentos devidos pelos serviços prestados.