Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infraestruturas Pesqueiras, IP


INFRAPESCA

O Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infra-estruturas Pesqueiras, IP, abreviamente designado por INFRAPESCA, IP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que desenvolve, gere e exerce autoridade portuária nas infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas.

Visão

Ser referência nacional e regional na prestação de um serviço seguro, eficiente e sustentável, no domínio de infra-estruturas e equipamentos pesqueiros, com centros de atendimento e abastecimento

Missão

Excelência; Ética; Dinamismo; Integridade; Fiabilidade; Transparência; Espírito de trabalho em equipa; Respeito mútuo; Eficácia e eficiência; Prontidão

Atribuições

  1. Elaboração de propostas de políticas, estratégias e planos atinentes ao desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
  2. Elaboração de estudos e projectos conducentes à materialização do desenvolvimento e exploraçãode infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
  3. Gestão e administração de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, com a observância dos princípios e critérios de sustentabilidade ambiental e rentabilidade económica e financeira;
  4. Construção de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura, designadamente, portos de pesca, lotas, sub-lotas e marinas de recreio, incluindo a sua exploração em regime que se mostrar apropriado, nos termos legais;
  5. Garantia da qualidade e segurança sanitária dos produtos alimentares de origem aquática, de acordo com as normas de qualidade nacionais e internacionais;
  6. Exercício de autoridade portuária em todas as infraestruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas de recreio, que estejam sob sua jurisdição;
  7. Mobilização de recursos para financiamento de programas e projectos de desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura; e
  8. Promoção de parcerias público-privadas para o desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura.

Competências

Compete ao INFRAPESCA, IP, em geral, praticar todos os actos necessários ao desenvolvimento, regulamentação, coordenação e boa gestão de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas.
Em especial, compete ao INFRAPESCA, IP:

  1. Elaborar propostas de políticas, estratégias e planos de ordenamento do desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
  2. Elaborar estudos de especialidade, bem como propor e implementar de programas e planos de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
  3. Assegurar a execução de projectos de construção, reabilitação, ampliação e modernização de infraestruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura;
  4. Fixar e cobrar taxas pela prestação de serviços nas infraestruturas de apoio à pesca e aquacultura;
  5. Gerir e administrar infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, bem como determinar o regime da sua exploração, nos termos regulamentares, com a observância dos princípios e critérios de sustentabilidade e rentabilidade económica e financeira;
  6. Assegurar a prestação de serviços de primeira venda do pescado, mediante realização de operações de recepção, leilão e entrega de pescado, bem como outras operações que lhe são inerentes ou complementares, compreendendo a descarga, manipulação, conservação ou armazenagem;
  7. Assegurar a produção de gelo e frio, bem como quaisquer outras actividades conexas;
  8. Assegurar o cumprimento de regulamentos e contratos relativos à exploração de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura, cedida a terceiros em regime contratual;
  9. Elaborar manuais de qualidade relativos às boas práticas de manuseamento de produtos da pesca, boas práticas de higiene do pessoal e instalações, controlo de pragas, controlo de qualidade de água e controlo da cadeia de frio;
  10. Organizar cursos de capacitação do pessoal em matéria de qualidade dos produtos da pesca e outros;Realizar o auto-controlo sobre a qualidade hígio-sanitária dos produtos da pesca nas infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo portos e lotas;
  11. Participar no capital social de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, tendo em conta a legislação aplicável;
  12. Cooperar e coordenar com as entidades competentes na prevenção, bem como no controlo de infracções resultantes de actividades ilícitas, designadamente nos domínios de pesca, aquacultura e segurança marítimo-portuária;
  13. Determinar a disponibilização de dados estatísticos ou previsões referentes às actividades exercidas pelos utilizadores de infra-estruturas de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas;
  14. Garantir a protecção e segurança de infra-estruturas e equipamentos de apoio à pesca e aquacultura, incluindo lotas, sub-lotas e marinas.

Compete ainda ao INFRAPESCA, IP concessionar, bem como gerir contratos de concessão e contratar serviços de terceiros, à luz da legislação vigente.

Contacte-nos

Endereço: Recinto do Porto de Pesca de Maputo, Praça 25 de Junho,

Telefone: +258 823223040
Email: geral@infrapesca.co.mz
Site: https://infrapesca.gov.mz/