A Administração Nacional das Pescas, IP, abreviadamente designado ADNAP, IP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, de regulação e gestão da actividade da pesca e da aquacultura
ADNAP
Visão
Um Moçambique em que a sociedade em geral tem acesso a proteína animal proveniente do pescado, protege e gere de forma responsável os recursos pesqueiros económicos e sociais presentes e futuros para o país.
Missão
Contribuir para a conservação de recursos aquáticos vivos susceptíveis a pesca através de uma gestão sustentável, baseada em preceitos científicos e legais e na participação de todos os beneficiários, com vista a optimizar os benefícios económicos e sociais presentes e futuros no país.
Atribuições
- A elaboração de propostas para definição de políticas e estratégias para o desenvolvimento responsável e sustentável da pesca e da aquacultura;
- A elaboração de estratégias e promoção de estudos económicos, sociais e técnicos com vista ao aumento sustentável e progressivo dos níveis de produção e produtividade e da eficácia da actividade da pesca e da aquacultura;
- A gestão, a conservação e a exploração sustentáveldos recursos pesqueiros e o estabelecimento de mecanismos de monitorização e controlo da actividade da pesca;
- A monitorização do exercício da actividade da aquacultura, incluindo projectos e empreendimentos aquícolas, de acordo com a legislação nacional, normas e procedimentos relativas à produção e protecção dos ecossistemas;
- A promoção de formas institucionais de envolvimento das comunidades pesqueiras, operadores de pesca e demais actores na gestão participativa dos recursos pesqueiros;
- A regulamentação e o licenciamento da actividade da pesca e da aquacultura; e
- A garantia da gestão, da monitorização e do controlo de recursos pesqueiros partilhados com outros Estados vizinhos e da região.
Competências
- Propor a definição de políticas e estratégias para o desenvolvimento responsável e sustentável da pesca e da aquacultura;
- Administrar e monitorizar o processo de concessão de direitos de pesca e garantir a sua execução;
- Licenciar a actividade de pesca, operações conexas de pesca e da aquacultura, bem como estabelecer mecanismos de monitorização e controlo;
- Propor a regulamentação das actividades da pesca e da aquacultura;
- Assegurar a gestão, conservação, exploração e cultivo sustentável dos recursos pesqueiros, em conformidade com o estipulado na Lei e regulamentos pesqueiros, bem como promover a avaliação dos respectivos impactos ambientais;
- Propor e implementar planos e medidas de gestão e de ordenamento de áreas para o exercício das actividades da pesca e da aquacultura;
- Promover e apoiar formas institucionais de envolvimento das comunidades pesqueiras, operadores de pesca e demais actores na gestão participativa dos recursos pesqueiros;
- Assegurar o cumprimento das medidas de gestão das pescarias e de aquacultura, emanadas de organizações regionais einternacionais de que o país seja membro ou, de algum modo, esteja vinculado; e
- Garantir o funcionamento do sistema de gestão participativa das pescarias e da aquacultura