Direcção Nacional de Políticas e Cooperação


a) no domínio de Políticas

  1. Conduzir os processos de elaboração e aprovação dos planos de ordenamento do espaço marítimo;
  2. Coordenar e dirigir os processos de formulação de propostas de políticas e estratégias, programas e projectos sectoriais sobre assuntos do mar, águas interiores e pescas, e assegurar a sua implementação e avaliação;
  3. Supervisionar a implementação das politicas, estrategias, programas, planos e projectos de desenvolvimento do sector pelas unidades orgânicas e instituições do sector e emitir recomendações;
  4. Colaborar no desenvolvimento e execução da politica do ensino e formação no âmbito das pescas, actividade náutica, turismo dos portos e do transporte marítimo, recursos energéticos e do conhecimento e investigação;
  5. Coordenar e enquadrar a actuação das organizações da sociedade civil do mar, águas interiores e pescas;
  6. Promover a elaboração em ou dar parecer sobre os instrumentos de planeamento e de gestão territorial da zona costeira e águas interiores;
  7. emitir parecer sobre a realização de pesquisas marinhas e investigação cientifica marinha solicitadas no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; e
  8. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

b) no domínio da Cooperação

  1. Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional;
  2. Monitorizar a execução de programas, projectos e acções de cooperação;
  3. Acompanhar, avaliar e adoptar, quando se mostrem vantajosas para o país, as estratégias de actuação internacional dos diversos serviços e organismos no âmbito do mar, aguas interiores e seus recursos;
  4. Garantir a representação do Ministério e participar nos forúns internacionais relacionados com o mar, águas interiores, pescas e aquacultura;
  5. Garantir a representação do Ministério e participar, em articulação com outros organismos do Governo competentes, na discussão e negociação sobre a partilha e utilização dos rios e lagos internacionais para diversos fins;
  6. Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos internacionais;
  7. Participar na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
  8. Realizar o cadastro e o mapeamento das actividades das organizações da sociedade civil e demais entidades que actuam no sector;
  9. Coordenar a realização de efemérides sectoriais relacionadas com a agenda de desenvolvimento sustentável e outras afins;
  10. Assegurar a observância da implementação dos tratados, acordos bilaterais ou protocolos e demais resoluções e recomendações emanadas de Organizações Regionais e Internacionais de que Moçambique é Estado membro;
  11. Articular com o Ministério que superintende o sector de cooperação internacional; e
  12. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.