a) no domínio de Políticas
- Conduzir os processos de elaboração e aprovação dos planos de ordenamento do espaço marítimo;
- Coordenar e dirigir os processos de formulação de propostas de políticas e estratégias, programas e projectos sectoriais sobre assuntos do mar, águas interiores e pescas, e assegurar a sua implementação e avaliação;
- Supervisionar a implementação das politicas, estrategias, programas, planos e projectos de desenvolvimento do sector pelas unidades orgânicas e instituições do sector e emitir recomendações;
- Colaborar no desenvolvimento e execução da politica do ensino e formação no âmbito das pescas, actividade náutica, turismo dos portos e do transporte marítimo, recursos energéticos e do conhecimento e investigação;
- Coordenar e enquadrar a actuação das organizações da sociedade civil do mar, águas interiores e pescas;
- Promover a elaboração em ou dar parecer sobre os instrumentos de planeamento e de gestão territorial da zona costeira e águas interiores;
- emitir parecer sobre a realização de pesquisas marinhas e investigação cientifica marinha solicitadas no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; e
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
b) no domínio da Cooperação
- Propor programas, projectos e acções de cooperação internacional;
- Monitorizar a execução de programas, projectos e acções de cooperação;
- Acompanhar, avaliar e adoptar, quando se mostrem vantajosas para o país, as estratégias de actuação internacional dos diversos serviços e organismos no âmbito do mar, aguas interiores e seus recursos;
- Garantir a representação do Ministério e participar nos forúns internacionais relacionados com o mar, águas interiores, pescas e aquacultura;
- Garantir a representação do Ministério e participar, em articulação com outros organismos do Governo competentes, na discussão e negociação sobre a partilha e utilização dos rios e lagos internacionais para diversos fins;
- Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos internacionais;
- Participar na preparação de convenções e acordos com parceiros de cooperação;
- Realizar o cadastro e o mapeamento das actividades das organizações da sociedade civil e demais entidades que actuam no sector;
- Coordenar a realização de efemérides sectoriais relacionadas com a agenda de desenvolvimento sustentável e outras afins;
- Assegurar a observância da implementação dos tratados, acordos bilaterais ou protocolos e demais resoluções e recomendações emanadas de Organizações Regionais e Internacionais de que Moçambique é Estado membro;
- Articular com o Ministério que superintende o sector de cooperação internacional; e
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.