a) no Dominio da Planificação
- Coordenar os processos de elaboração de planos e orçamentos e assegurar a monitorização da sua implementação, bem como avaliar os resultados e propor a aplicação de medidas correctivas que se revelarem necessárias;
- Elaborar os instrumentos estratégicos de planificação para o desenvolvimento do sector;
- Elaborar relatórios periódicos e ocasionais de balanços de actividade bem como produzir pareceres sobre os aspectos que se mostrarem pertinentes;
- Proceder à análise técnica de planos e projectos de desenvolvimento do sector e coordenar o processo conducente à sua aprovação;
- Assegurar a implementação das metodologias para a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo do sector;
- Proceder à analise de planos de gestão das pescarias e conduzir à sua aprovação; e
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
b) no domínio de Estatística
- Coordenar a produção e publicação de Anuários Estatísticos do sector, bem como a realização de censos nacionais;
- Assegurar a organização metodológica dos processos de recolha, registo e análise das estatísticas do sector;
- Promover o estabelecimento de padrões dos sistemas estatísticos do sector, a harmonização com o Sistema Estatístico Nacional e coordenar a produção e disseminação;
- Realizar outras outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
c) no domínio da Monitorização:
- Proceder a avaliação da gestão estratégica, física e financeira da execução orçamental do sector;
- Avaliar a execução do cumprimento dos planos;
- Monitorizar a implementação dos planos de curto, médio e longo prazos, bem como os projectos de desenvolvimento do sector;
- Liderar o processo de monitorização e avaliação dos projectos financiados pelos parceiros e implementados pelas entidades do sector;
- Monitorar as actividades de produção, exportação e importação de produtos pesqueiros;
- Elaborar os relatórios periódicos de avaliação da execução das politicas macroeconómicas e dos instrumentos de planificação; e
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.