Direcção de Comunicação e Informação


São funções da Direcção de Comunicação e Informação:

a) No domínio da Comunicação e Imagem:

  1. Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
  2. Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da Comunicação Social na àrea da informação oficial;
  3. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da vida do Ministério e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade Moçambicana;
  4. Apoiar, tecnicamente, o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
  5. Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do Ministério;
  6. Assegurar o contacto do Ministério com os Òrgãos de Comunicação Social;
  7. Fazer estudos de especialidade sobre a imagem do Minitério;
  8. Coordenar a divulgação de informação sobre a realização  de eventos e enfemºerides sobre os assuntos do mar e pescas;
  9. Disseminar informação sobre assuntos relevantes do sector, através de publicações e redes sociais;
  10. Promover a realização de seminários, workshops e debates, sobre assuntos do mar e pescas, nos òrgãos de comunicação social e outras plataformas afins;
  11. Conservar e preservar a memória instituicional sobre os assuntos do mae e pescas no Ministério;
  12. Promover bom atendimento ao público interno e externo;
  13. Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do Ministério;
  14. Prestar assessoria de comunicação e imprensa as demais unidade orgânicas e instituições do Ministério;
  15. Arquivar informação referente às diversas acções de comunicação realizadas; e
  16. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

b) No domínio das Tecnologias de Comunicação e Informação

  1. Propor a política concernente ao acesso, utilização  e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação do sector;
  2. Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  3. Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  4. Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  5. Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para o Ministério e suas instituições tuteladas;
  6. Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Ministério;
  7. Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério e suas instituições tuteladas;
  8. Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  9. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  10. Orientar e propor a formação do pessoal do Ministério na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  11. Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  12. Promover trocas de experiências sobre o acesso  e utilização das  novas tecnologias de  informação e comunicação;
  13. Planificar, projectar, implantar e manter os serviços multimédia e de comunicação através de telefonia, vídeo-conferência e outros;
  14. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

A Direcção de Comunicação e Informação é dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.