São funções da Direcção de Administração e Recursos Humanos:
a) No domínio dos Recursos Humanos
- Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado do Ministério;
- Elaborar e gerir o quadro de pessoal do Ministério;
- Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado do Ministério;
- Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Produzir estatísticas sobre recursos humanos do sector;
- Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, na Função Pública;
- Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Assistir o Ministro nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Executar os procedimentos relativos à admissão, mobilidade e progressão do pessoal nas carreiras profissionais;
- Assegurar a actualização dos qualificadores profissionais do sector; e
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
b) No domínio da Administração e Finanças
- Elaborar a proposta do orçamento do Ministério de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais aplicáveis;
- Garantir que a programação e gestão do orçamento do Ministério tenham como base as respectivas actividades prioritárias;
- Propor e emitir intruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial do Ministério, respeitando as normas vigentes;
- Elaborar a conta de gerência do Ministério e submeter ao Tribunal Administrativo;
- Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
- Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Assegurar a realização dos procedimentos inerentes às deslocações e viagens dos funcionários do Ministério;
- Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
A Direcção de Administração e Recursos Humanos è dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.