Direcção de Administração e Recursos Humanos


São funções da Direcção de Administração e Recursos Humanos:

a) No domínio dos Recursos Humanos

  1. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado do Ministério;
  2. Elaborar e gerir o quadro de pessoal do Ministério;
  3. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado do Ministério;
  4. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  5. Produzir estatísticas  sobre recursos humanos do sector;
  6. Implementar  e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  7. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  8. Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA,  na Função Pública;
  9. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  10. Assistir o Ministro nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  11. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  12. Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  13. Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  14. Executar os procedimentos relativos à admissão, mobilidade e progressão do pessoal nas carreiras profissionais;
  15. Assegurar a actualização dos qualificadores profissionais do sector; e
  16. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

b) No domínio da Administração e Finanças

  1. Elaborar a proposta do orçamento do Ministério de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  2. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais aplicáveis;
  3. Garantir  que a programação e gestão do orçamento do Ministério tenham como base as respectivas actividades prioritárias;
  4. Propor e emitir intruções internas sobre as actividades de gestão financeira e patrimonial do Ministério, respeitando as normas vigentes;
  5. Elaborar a conta de gerência do Ministério e submeter ao  Tribunal Administrativo;
  6. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
  7. Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  8. Assegurar a realização dos procedimentos inerentes às deslocações e viagens dos funcionários do Ministério;
  9. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  10. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

A Direcção de  Administração e Recursos Humanos è dirigida por um Director Nacional, nomeado pelo Ministro.