Inspecção do Mar, Águas Interiores e Pescas


São funções da Inspecção do Mar, Águas Interiores e Pescas:

  1. Realizar inspecções, de forma periódica e planificada ou por determinação superior, às unidades orgânicas do Ministério e às instituições  tuteladas;
  2. Fiscalizar a correcta administração de meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição das unidades orgânicas e das Instituições tuteladas;
  3. Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correções;
  4. Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  5. Efectuar estudos e exames periciais;
  6. Elaborar pareceres ou relatórios informativos ;
  7. Comunicar o resultado das inspecções as entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
  8. Garantir o cumprimento das normas de segredo do Estado;
  9. Verificar o relacionamento intra e interinstituicional;
  10. Verificar o tratamento das petições, reclamações e sugestões, emitindo recomendações e propondo as necessárias acções correctivas;
  11. Participar no processo de implementação do subsistema do controlo interno no âmbito do Sistema de Administração Financeira do Estado;
  12. Colaborar na instrução de processos disciplinares ou em outras acções do âmbito disciplinar, sempre que superiormente determinado;
  13. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente  Estatuto e demais legislação aplicável.

A Inspecção do Mar, Águas Interiores e Pescas é dirigida por um Inspector-Geral Sectorial, coadjuvado por um Inspector-Geral Sectorial Adjunto, nomeados pelo Mninistro.