Direcção de Estudos, Planificação e Infra-estruturas


São funções da Direcção de Estudos, Planificação e Infra-estruturas:

No domínio de Estudos e Planificação

  1. Coordenar os processos de elaboração de planos e orçamentos e assegurar a monitorização da sua implementação, bem como avaliar os resultados e propor a aplicação de medidas correctivas que se revelarem necessárias;
  2. Coordenar os processos de estabelecimento de critérios relativos à concessão de direitos de pesca, fixação de taxas por exercício de actividades económicas no domínio do mar e águas interiores, pesca, aquacultura, actividades portuárias e de inspecção do pescado, entre outras;
  3. Coordenar a elaboração e aplicação de modelos bio-económicos para gestão dos recursos pesqueiros;
  4. Coordenar a produção e publicação de Anuários Estatísticos e a realização de censos nacionais;
  5. Elaborar os instrumentos estratégicos de planificação para o desenvolvimento do sector;
  6. Elaborar estudos sobre o comportamento de venda de produtos pesqueiros nos mercados domésticos e internacionais e monitorar o comportamento dos respectivos preços;
  7. Elaborar relatórios periódicos e ocasionais de balanços de actividade bem como produzir pareceres recomendatórios sobre os aspectos que se mostrarem pertinentes;
  8. Desenvolver metodologias para a colecta de dados estatísticos sobre a contribuição da economia do sector para renda nacional e Produto Interno Bruto;
  9. Monitorar as actividades de produção, exportação e importação de produtos pesqueiros;
  10. Estudar formas para diversificação e o incremento de mercados de exportação da produção pesqueira nacional;
  11. Compilar e fazer a análise estatística de produção, produtividade, de preços do mercado e produzir as pertinentes recomendações;
  12. Proceder à análise técnica de propostas de ordenamento e de planos de gestão das pescarias, das actividades aquícolas, das actividades complementares e coordenar o processo conducente à sua aprovação;
  13. Emitir pareceres sobre a formulação de estratégias de crédito e de incentivos para o desenvolvimento das áreas da marinha, águas interiores e pescas;
  14. Proceder à análise técnica de planos e projectos de desenvolvimento do sector e coordenar o processo conducente à sua aprovação;
  15. Assegurar a monitorização da implementação dos planos e projectos de desenvolvimento do sector;
  16. Assegurar a organização metodológica dos processos de recolha, registo e análise das estatísticas do sector;
  17. Desenvolver acções de mobilização de financiamentos com vista a promoção do investimento publico e privado e de acções que visem o incremento da valorização da produção;
  18. Promover o estabelecimento de padrões dos sistemas estatísticos do sector, a harmonização com o Sistema Estatístico Nacional e coordenar a produção e dessimição;
  19. Realizar outras outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

No domínio de Infra-estruturas

  1. Assegurar a concepção e a adopção de políticas e medidas de implantação de infra-estruturas no geral e em particular a implantação, organização e funcionamento de redes de infra-estruturas e equipamento de apoio às actividades do sector;
  2. Estabelecer critérios e normas para a autorização da implantação de infra-estruturas e equipamento nos espaços marítimos, fluviais e lacustres;
  3. Definir os requisitos de elaboração e critérios de avaliação de projectos de construção de infra-estruturas e equipamento do sector;
  4. Emitir pareceres e recomendações sobre planos e projectos de instalação de infra-estruturas e de realização de obras no mar e águas interiores, em coordenação com outros órgãos ou entidades relevantes;
  5. Pronunciar-se sobre as especificações técnicas de construção de embarcações de pesca tendo em vista à sua conformação com as diversas classificações da pesca;
  6. Pronunciar-se previamente sobre o arranjo geral e as especificações técnicas das infra-estruturas de pesca e de aquacultura;
  7. Registar e cadastrar os equipamentos do sector de acordo com os padrões restritos de segurança da actividade de pesca e aquacultura;
  8. Promover a extensão e utilização de  tecnologias e métodos adequados no domínio de infra-estruturas de apoio à pesca, aquacultura e estaleiros navais;
  9. Promover o desenvolvimento de infra-estruturas e equipamentos de apoio à  navegação, pesca  e aquacultura;
  10. Promover a optimização de utilização das infra- estruturas e equipamentos públicos de repa- ração naval, manuseamento, processamento, conservação e armazenamento dos produtos da pesca;
  11. Promover parcerias público-privadas para o desenvolvimento de infra-estruturas navais, de apoio à pesca e de aquacultura, definindo as diversas opções de utilização;
  12. Propor normas relativas ao funcionamento das infra- estruturas e equipamento do sector;
  13. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

A Direcção de Estudos, Planificação e Infra-estruturas é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.