Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação


São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:

  1. Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  2. Propor a política concernente ao acesso, utilização  e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação do sector;
  3. Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  4. Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  5. Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para o Ministério e suas instituições tuteladas;
  6. Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Ministério;
  7. Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério e suas instituições tuteladas;
  8. Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  9. Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  10. Orientar e propor a formação do pessoal do Ministério na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  11. Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  12. Promover trocas de experiências sobre o acesso  e utilização das  novas tecnologias de  informação e comunicação;
  13. Planificar, projectar, implantar e manter os serviços multimédia e de comunicação através de telefonia, vídeo-conferência e outros;
  14. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.