São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação ao nível central e provincial e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação do sector;
- Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para o Ministério e suas instituições tuteladas;
- Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do Ministério;
- Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do Ministério e suas instituições tuteladas;
- Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Orientar e propor a formação do pessoal do Ministério na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de informação e comunicação;
- Planificar, projectar, implantar e manter os serviços multimédia e de comunicação através de telefonia, vídeo-conferência e outros;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
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