Departamento de Recursos Humanos


São funções do Departamento de Recursos Humanos:

  1. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado do Ministério;
  2. Elaborar e gerir o quadro de pessoal do Ministério;
  3. Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado do Ministério;
  4. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  5. Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos do Ministério;
  6. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  7. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  8. Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência na Função Pública;
  9. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  10. Assistir o Ministro nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  11. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  12. Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  13. Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  14. Participar nos processos relativos à definição de políticas de selecção e recrutamento de pessoal;
  15. Executar os procedimentos relativos à admissão, mobilidade e progressão do pessoal nas carreiras profissionais;
  16. Assegurar a actualização dos qualificadores profissionais do sector;
  17. Participar na definição do quadro legal e pedagógico dos estabelecimentos de formação técnico-profissional da marinha e pesca;
  18. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.