São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Elaborar a proposta do orçamento do Ministério de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais aplicáveis;
- Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
- Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Elaborar a conta de gerência do Ministério e submeter ao Ministério da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Assegurar a liquidação e pagamento das remunerações e abonos do pessoal;
- Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter administrativo e financeiro;
- Proceder à tramitação do expediente relativo a viagens internas e internacionais;
- Realizar tarefas de apoio logístico de carácter geral;
- Zelar pela manutenção da ordem no recinto do Ministério, controlando a circulação dos utentes e outras pessoas estranhas;
- Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
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