Gabinete do Ministro


São funções do Gabinete do Ministro:

  1. Organizar e programar as actividades do Ministro, Vice- Ministro e Secretário Permanente;
  2. Prestar assessoria ao Ministro, Vice-Ministro nos vários domínios das áreas de actividade do Ministério;
  3. Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  4. Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência dirigida ao Ministério;
  5. Organizar a comunicação dos despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  6. Proceder à transmissão e o controlo da execução das decisões e instruções do Ministro, Vice-Ministro;
  7. Assegurar o protocolo ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente nas relações com o público e outras entidades;
  8. Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Gabinete do Ministro;
  9. Organizar e secretariar as sessões dos colectivos do Ministério e as demais reuniões dirigidas pelo Ministro;
  10. Preparar e organizar as deslocações do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente, para dentro e fora do país; e
  11. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado pelo Ministro.