Departamento de Aquisições


São funções do Departamento de Aquisições:

  1. Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do Ministério;
  2. Preparar e realizar a planificação anual das contratações;
  3. Elaborar os documentos de Concurso;
  4. Apoiar e orientar as demais áreas do Ministério na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros  documentos importantes para a contratação;
  5. Observar os procedimentos de contratação previstos na legislacao sobre a materia;
  6. Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes a contratação ;
  7. Prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  8. Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
  9. Submeter a documentacao de contratação ao Tribunal Administrativo;
  10. Prestar a necessária colaboracao aos orgaos de controlo interno e externo, na realizacao de inspeccoes e auditorias;
  11. Apoiar a UFSA no que for necessário no cumprimento do Regulamento de contratacoes e demais legislacao aplicável;
  12. Administrar contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo a recepção do objecto contratual;
  13. Manter e zelar pelo arquivo adequado dos documentos de cada contratacao e informar a UFSA sobre a actuacao dos fornecedores;
  14. Responder pela manutencao e actualizacao do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientacoes da UFSA;
  15. Propor a UFSA a inclusao no cadastro os fornecedores impedidos de participar no processo de contratacao;
  16. Encaminhar  a UFSA os dados e informacao necessarios a constituicao, manutencao e actualizacao e estudos estatísticas; e
  17. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.