Governo Anuncia Proibição da Pesca do Camarão e do Caranguejo


Data: 14/10/2021

O Ministério do Mar Águas Interiores e Pescas (MIMAIP) anunciou, hoje, a interdição da pesca do camarão de superfície e do caranguejo do mangal, a iniciar a partir de um de Novembro próximo.

A veda da pesca do Camarão, que é à luz da Lei n.⁰ 22/2013, de 01 de Novembro (Lei das Pescas), foi decretada pelo Governo de Moçambique para decorrer de 1 de Novembro do ano em curso a 31 de Março 2022, para o Banco de Sofala, na Baía de Maputo e foz do Rio Limpopo. Enquanto isso, o período defeso do caranguejo de mangal vai decorrer ao longo de toda costa moçambicana, de 01 de Novembro até 31 de Dezembro do ano em curso.

Esta informação foi tornada pública numa conferência de imprensa, onde as autoridades de pesca asseguraram um combate cerrado aos infractores, como a apreensão do produto pescado ilegalmente e artes nocivas.

A anteceder o período de veda estão programadas acções de sensibilização dos pescadores, em particular, e da sociedade, em geral, para a sua estreita observância.